Novidades
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE: SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA PREVISTA EM LEI TEM DISPENSA DO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA
A concessão dos benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige, como regra, o cumprimento do chamado “período de carência”. Trata-se da exigência de pelo menos 12 meses
DILATAÇÃO VOLUMÉTRICA DE COMBUSTÍVEL EM DECORRÊNCIA DO CALOR NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DE ICMS
Por ser substância volátil, a evaporação do combustível decorrente de altas temperaturas é fenômeno natural e previsível. Assim, a dilatação ou retração do volume do combustível no ato do carregamento ou descarregamento, por se tratar de fenômeno físico de dilatação
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: EMPRESAS DEVERÃO SE ADEQUAR ÀS NOVAS REGRAS
A Lei n° 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que entrou em vigor recentemente, regulamenta as atividades que envolvam a utilização de dados pessoais, especialmente no meio digital. Com isso, qualquer empresa que incluir
TRABALHADOR QUE DESENVOLVE DOENÇA OCUPACIONAL PODE RECEBER INDENIZAÇÃO
A doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Portaria n° 1.339 de 1999 do Ministério da Saúde e suas atualizações). Para os casos
“HOME CARE”: OPERADORA DEVE CUSTEAR TRATAMENTO DOMICILIAR DE DOENÇA COM PREVISÃO DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE
O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, não lhe sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade. Assim, nos casos em que há previsão de cobertura para
PAGAMENTO DE ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE DEVE OCORRER SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS E DE FORMA TEMPORÁRIA
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece a obrigação recíproca (podendo recair tanto sobre homens quanto sobre mulheres) quanto ao pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), observando-se, para sua fixação, a adequação entre as necessidades daquele que pede